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Avaliação da educação e do ensino não superior

Com a publicação do parecer, em Fevereiro de 1994, «Democratização e Qualidade do Ensino: Contributos para a Análise da Situação», o Conselho Nacional de Educação (CNE) assume a sua primeira posição pública sobre os processos de avaliação e qualidade do sistema educativo. Contudo, só com a publicação da Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro, passou o CNE a participar no sistema de avaliação das unidades de gestão do ensino não superior, tendo-lhe sido atribuídas competências para apreciar as normas relativas ao processo de autoavaliação das escolas, ao plano anual das acções inerentes à avaliação externa e aos resultados dos processos de avaliação, interna e externa, devendo com base nessas informações propor as medidas de melhoria do sistema educativo que as mesmas revelem necessárias (artigo 12.º). Em 2003, a Comissão Coordenadora do CNE entendeu que competia à 5.ª Comissão Especializada Permanente — Análise e Acompanhamento Global do Sistema Educativo — assumir as tarefas previstas na lei, competência essa que, após as alterações ao regulamento aprovadas em Dezembro de 2009, passou a ser assegurada pela actual 1.ª Comissão Especializada Permanente.

Desde 2003 e, sobretudo, com o arranque de uma nova fase do processo de avaliação das escolas (despacho conjunto n.º 370/2006, de 3 de Maio), tem havido, por parte do CNE, um acompanhamento do processo, caracterizado principalmente pela reflexão interna no seio da 5.ª Comissão, pela auscultação de diversas entidades e especialistas, pela organização de seminários temáticos e pela promoção, com o apoio da Fundação Luso -Americana para o Desenvolvimento, do estudo «Avaliação das Escolas: Fundamentar Modelos e Operacionalizar Processos». Como corolário dessa actividade, o CNE emitiu o parecer n.º 5/2008 — parecer sobre a «avaliação externa das escolas» — , que correspondeu à primeira tomada de posição pública do CNE sobre o processo vigente de avaliação externa das escolas do ensino não superior, incidindo sobre o que decorreu até ao final do ano lectivo de 2006 -2007.

In Parecer n.º 3/2010, CNE





Parecer n.º 5/2008: Parecer sobre a «avaliação externa das escolas»



Parecer n.º 3/2010: Parecer sobre avaliação externa das escolas (2007-2009)



Recomendação n.º 1/2011: Recomendação sobre Avaliação das Escolas

O CNE, no seu segundo Parecer, aborda este assunto, referindo que seria desejável um maior envolvimento das autarquias e sugerindo várias formas de ​​alcançá-lo, sem concretizar, contudo, as alterações ao processo de AEE.

Segundo alguns, o reforço do papel das autarquias é justo e necessário, dada a crescente responsabilidade que assumem na gestão dos recursos e na construção dos projectos educativos das escolas. Para outros, uma excessiva intromissão do poder político local no seio das escolas constituiu motivo de receio e suscita dúvidas sobre competência para acrescentar mais valor ao processo.

Na opinião do Conselho, o aprofundamento da intervenção do papel das Autarquias na AEE poderá passar pela criação de um painel que permita entrevistar autonomamente os representantes da autarquia, em especial, nos casos dos agrupamentos em que estas assumem um papel mais relevante. Por outro lado, entende-se que as Autarquias deverão assumir um papel mais proactivo na divulgação e discussão dos relatórios das avaliações junto do Conselho Municipal de Educação, promovendo o debate e a participação da comunidade na monitorização e acompanhamento dos resultados da AEE das escolas do Município.







IGEC - Inspeção Geral de Educação e Ciência 



​Publicações IGEC







DGEEC - Direcção Geral de Estatisticas da Educação e Ciência 



Estudos: Modelos para comparação estatística dos resultados académicos em escolas de contexto análogo

AVALIAÇÃO EXTERNA DAS ESCOLAS

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